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Comissão Eleitoral faz segunda chamada para inscrição de chapa na Asserte

Edital de Convocação em Segunda Chamada para Registro de Chapas Concorrentes à Eleição da Diretoria Executiva para o Biênio 2025-2027

A Comissão Eleitoral da ASSERTE, após o encerramento do prazo da primeira chamada de inscrição de chapas para o Biênio 2025-2027, e constatado que não houve nenhuma proposta, faz publicar o presente edital que regulamenta a inscrição de chapas em SEGUNDA CHAMADA para concorrer na eleição de Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal desta Associação para o biênio.

 A – Das Disposições Gerais

1. A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas e que sigam as exigências deste edital.

2. A eleição acontecerá a partir das 08h00min do dia 08 (oito) de setembro de 2025 até as 23h59min do dia 10 (dez) de setembro de 2025, estabelecendo a obrigatoriedade à votação eletrônica, conforme determina o Capítulo 3, Artigo 14º. do Regimento Interno da Associação.

3. Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), de 11 de março de 2020, que a organização elevou o estado da contaminação à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), não haverá urnas fixas nas unidades da Funarte.

4. Todo o processo eleitoral será coordenado pela atual Comissão Eleitoral, indicada na Assembleia 31 de julho 2025, para Diretoria Executiva, nos termos do Capítulo V do artigo 34 aos 40 do Estatuto Social da ASSERTE.

B – Da Composição e Inscrição das Chapas

1. As chapas candidatas à Diretoria Executiva devem apresentar os nomes para todos os cargos previstos no Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO:

a. Diretor Presidente;
b. Diretor Vice-Presidente;
c. Diretor responsável pela Tesouraria;
d. Diretor responsável pelo setor Sócio Cultural;
e. Diretor responsável pelo setor Assuntos Sindicais;
f. Suplentes, composto por 5 (cinco) membros;
g. Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.

2. As chapas deverão se inscrever por e-mail no seguinte endereço eletrônico: trabalhadorasserte2015@gmail.com .

3. O prazo limite para inscrição das chapas é dia 02 de setembro de 2025.

4. O anúncio das chapas inscritas será publicado no dia 03 (três) de setembro de 2025, nos canais de comunicação da Associação.

5. Não havendo chapas inscritas ou se todas as chapas inscritas forem impugnadas, a autoridade eleitoral anteriormente mencionada deste edital convocará nova eleição.

C – Da Impugnação das Chapas

As chapas inscritas que não atenderem em sua integralidade as exigências do presente edital, bem como não observarem os requisitos do Regimento Interno, Capitulo 3, Artigos 11º. a 19º.serão impugnadas pela comissão eleitoral.

D Dos Votantes e Candidatos 

Poderão votar e ser votados todos os associados da Asserte quites com suas obrigações estatutárias.

E – Do resultado da eleição

O resultado da eleição será publicado até o dia 11 (onze) de setembro de 2025 nos canais de comunicação da Asserte.

F – Da posse

A posse será feita sem formalidades por meio de documentos no dia 16 (dezesseis) de setembro de 2025.

Rio, 18 de agosto de 2025.

Maria Emilia Nascimento
Liriana Carneiro
Sebastião da Silva Castellano

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