Estatuto da Associação dos Servidores da Funarte

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1º A Associação dos Servidores e trabalhadores da Funarte, doravante denominada ASSERTE, anteriormente denominada ASSIBAC, constituída em 10 de junho de 1991, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.243.982/0001-67, é uma associação civil de direito privado e âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado, regida por este Estatuto Social e pela legislação a ela aplicável. Está localizada à Rua São José, n°. 50, sobreloja, Centro, Rio de Janeiro – CEP. 20010-020.

§ 1º A ASSERTE, por se tratar de entidade sem finalidade lucrativa, de natureza não econômica, não remunera, sob qualquer forma, seus diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

§ 2º A ASSERTE, por sua natureza jurídica, tem vedada a distribuição de dividendos, lucros, resultados, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob qualquer forma, sendo obrigada a reaplicar ou reinvestir no território nacional os possíveis ganhos advindos do desenvolvimento de suas finalidades.

§ 3º A ASSERTE tem foro na Comarca da Cidade do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO II

DA MISSÃO E DAS FINALIDADES

Art. 2º É missão da ASSERTE representar os interesses de seus associados em todas as instâncias necessárias.

Art. 3º A ASSERTE tem por finalidade congregar os servidores e trabalhadores da FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE em torno de interesses comuns, tendo como objetivos:

I – Promover a defesa de melhores condições de trabalho, saúde, higiene e segurança para os servidores da Funarte;

II – Promover a solidariedade entre seus associados e destes com as demais entidades associativas;

III – Promover a divulgação de todas as matérias de interesse dos servidores da Funarte;

IV – Promover o desenvolvimento de atividades nas áreas de cultura, educação, saúde, meio ambiente e esportes.

§ 1º A ASSERTE poderá agir como representante ou substituta processual, judicial ou extrajudicialmente, na defesa dos interesses e direitos dos servidores associados, sendo suficiente para tanto a presente autorização estatutária (Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXI).

§ 2º A ASSERTE poderá firmar convênios com o objetivo de assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica, jurídica, cultural, social, econômico-financeira e educacional aos seus associados e respectivos dependentes legais e/ou agregados.

Art. 4º A ASSERTE observará no desenvolvimento de suas atividades os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não fazendo qualquer discriminação, de raça, cor, gênero ou religião.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º A ASSERTE será constituída por número ilimitado de ASSOCIADOS, alocados em categorias, a saber:

I – Associado Efetivo: serão considerados associados efetivos os servidores ocupantes de cargo efetivo da Funarte, ativos ou inativos;

II – Associado Não-Efetivo: serão considerados associados não-efetivos os prestadores de serviços (“terceirizados”) e os estagiários em atividade na Funarte, não possuindo estes o direito de votar ou ser votado nas Assembleias;

III – Associado Benemérito: as pessoas físicas ou jurídicas que prestarem contribuição relevante, representada por donativo ou serviços. Sua inclusão no quadro social dar-se-á por proposta da Diretoria, acatada por deliberação da Assembleia Geral. A estes associados não caberá o direito de votar ou ser votado nas Assembleias.

Art. 6º A ASSERTE tem personalidade jurídica distinta da de seus associados e administradores, os quais não responderão, nem mesmo subsidiariamente ou solidariamente, pelas obrigações sociais da entidade, na forma da Lei.

SEÇÃO I

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 7º São deveres dos Associados:

I – Colaborar para que sejam atingidos os objetivos da Associação;

II – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;

III – Satisfazer, tempestivamente, o pagamento das mensalidades e quaisquer outros débitos com a Associação;
IV – Comunicar, por escrito, as alterações nos dados cadastrais;

V – Comunicar à Diretoria qualquer ocorrência de interesse relevante para a classe ou administração social;

VI – Contribuir para a elevação do nível cultural, moral e ético da FUNARTE.

§ 1º Os associados que atentarem contra os objetivos da ASSERTE e as normas do presente Estatuto serão advertidos e poderão ter sua filiação suspensa pela Diretoria Colegiada e terão sua exclusão submetida à decisão da Assembleia Geral.

§ 2º O Associado que não cumprir os compromissos financeiros com a ASSERTE, ou aqueles firmados em convênios, terá suspenso os serviços e ficará impedido de votar e ser votado na Assembleia Geral.

Art. 8º São direitos dos Associados:

I – Participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e deliberar sobre as matérias em pauta;

II – Utilizar-se dos serviços e convênios da ASSERTE;

III – Votar e ser votado, nos termos deste Estatuto;

IV – Usufruir das vantagens do presente Estatuto e das que venham a ser estabelecidas;

V – Ser publicamente desagravado por ofensas sofridas no exercício de suas atividades junto à associação;

VI – Desligar-se do quadro social, mediante comunicação escrita, quando assim o desejar;

VII – Recorrer à Assembleia Geral dos atos e decisões da Diretoria, dentro do prazo e condições estabelecidas neste Estatuto e/ou no Regimento Interno;

VIII – Tomar parte em todas promoções da Associação;

IX – Solicitar informações sobre os atos praticados pela Diretoria, por escrito e em prazo hábil;

X – Ter acesso a todos os documentos da ASSERTE, na presença de um dos Diretores;

XI – Convocar Assembleias Gerais, nos termos deste estatuto.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 9º A ASSERTE é composta das seguintes instâncias:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Colegiada;

III – Conselho Fiscal;

IV – Conselho de Representantes.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 10. A Assembleia Geral é soberana, constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos, podendo destituir um ou mais membros da Diretoria, bem como tomar qualquer deliberação que julgue conveniente, de acordo com as disposições deste estatuto.

Art. 11. Compete à Assembleia Geral, dentre outras funções:

I – Decidir sobre a perda do mandato dos membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal;

II – Decidir sobre as reformas do Estatuto;

III – Decidir sobre a extinção da Associação;

IV – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.

§ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos I e II é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia, que deve ser especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados efetivos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2º Para a deliberação contida no inciso III é exigida presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados efetivos.

Art. 12. As Assembleias Gerais serão Ordinarias e Extraordinarias.

Art. 13. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;

II – Aprovar o relatório anual da Diretoria;

III – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 14. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I – Pela Diretoria Colegiada, na maioria de seus membros;

II – Pelo Conselho Fiscal;

III – Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais.

Art. 15. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado nas dependências da instituição, no site da associação, enviado por e-mail para os associados ou publicado em jornal de grande circulação, quando a lei o exigir, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, salvo em caso de urgência devidamente justificada.
Parágrafo único – A Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 16. As Assembleias Gerais serão dirigidas por mesa diretora composta de pelo menos dois membros da Diretoria Colegiada, podendo escolher Secretários eleitos pela própria Assembleia, cujas funções encerram-se com o término da mesma.

Art. 17. Compete à mesa que presidir as Assembleias Gerais:

I – assinar a ata da Assembleia;

II – encerrar o livro de presença.

Art. 18. As deliberações das Assembleias Gerais alcançam todo o corpo de associados, presentes ou ausentes, uma vez realizada de acordo com o presente Estatuto e com a legislação em vigor.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA COLEGIADA

Art. 19. A Diretoria Colegiada é a instância de administração geral da ASSERTE composta pelo Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente e 03 (três) diretores, membros efetivos, e 05 (cinco) membros suplentes, eleitos entre os associados em pleno gozo dos direitos, com mandatos de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição consecutiva.

§ 1º É vedada a acumulação de cargos na Diretoria Colegiada.

§ 2º Os mandatos dos membros da Diretoria Colegiada extinguem-se, automaticamente, no ato de posse dos membros eleitos para sucedê-los.

Art. 20. Os Diretores são responsáveis administrativa, civil e criminalmente pelos atos que praticarem em infração ao presente Estatuto ou com excesso do respectivo mandato.

Art. 21. As reuniões da Diretoria serão ordinárias, com periodicidade quinzenal, e extraordinárias, sempre que julgar-se necessário, estando presentes, pelo menos, 3 (três) diretores que deliberarão sobre todas as questões, setoriais inclusive, por maioria de votos, quando não haver consenso.

Art. 22. No caso de desligamento de membros da Diretoria serão convocados quantos suplentes se fizerem necessários.

Art. 23. Compete à Diretoria Colegiada:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações tomadas pelos outros órgãos, dentro dos limites de competência estabelecidos;

b) Propor à Assembleia Geral a criação de comissões especiais temporárias, com objetivos específicos;

c) Participar da mesa diretora nas Assembleias Gerais;

d) Elaborar seu Regimento Interno, o qual será submetido à aprovação da Assembleia Geral;

e) Administrar os bens e orientar os empregados da Associação;

f) Convocar Assembleia Geral.

Art. 24. Compete:

I – Ao Diretor-Presidente:

a) Presidir Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Colegiada;

b) Representar a Associação, judicial ou extrajudicialmente, podendo delegar poderes e subscrever procurações judiciais;

c) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais;

d) Autorizar pagamentos e recebimentos;

e) Ordenar as despesas, podendo proceder a delegação ao Diretor responsável pelo setor de tesouraria;

f) Assinar, juntamente com o Diretor responsável pelo setor de Tesouraria, expressamente designado pela Diretoria, cheques, títulos e demais documentos contábeis;

g) Ser sempre fiel às resoluções da Associação, tomadas em instâncias democráticas de decisão;

h) Admitir e demitir funcionários da Associação;

i) Alienar, após decisão da Assembleia Geral, bens da Associação, para atingir os objetivos sociais desta;

j) Dar posse aos membros eleitos para a Diretoria Colegiada e para o Conselho Fiscal;

II – Ao Diretor-Vice Presidente:

a) Substituir o Presidente em suas ausências temporárias, com todos os poderes constantes do inciso anterior, no que couber;

b) Ocupar o cargo de Presidente na hipótese de vacância do mesmo.

III – Demais diretores:

a) Supervisionar os setores que, por designação formal no ato da posse, forem colocados sob suas responsabilidades.

Art. 25. A estrutura administrativa será composta pelos setores sócio-cultural, assuntos sindicais e tesouraria, os quais ficarão sob responsabilidade dos demais Diretores, formalmente designados, competindo:

I – Ao Diretor responsável pelo setor de Tesouraria:

a) Examinar os recibos das importâncias recebidas ou a listagem de desconto em folha fornecida pela empresa e tomar providências que se fizerem necessárias para as cobranças;

b) Arrecadar e depositar, em um ou mais bancos nacionais à escolha da Diretoria, toda e qualquer importância devida ou doada à Associação;

c) Efetuar pagamento por meio de cheques ou ordem de pagamento, assinando conjuntamente com o Presidente todos os documentos;

d) Apresentar para julgamento, no fim de cada mês, em reunião da Diretoria, o respectivo balancete, com demonstrativo da receita e da despesa, o qual será posto à disposição dos associados;

e) Submeter à apreciação do Conselho Fiscal, semestralmente, o balancete do período, ao qual será dada publicidade;

f) Apresentar, ao fim de cada ano social, o balanço geral, constando, devidamente comprovados, as despesas efetuadas, a receita arrecadada e os casos não resolvidos, ficando claro que este balanço será apenso ao relatório da Diretoria;

g) Manter em dia o registro em livro caixa dos recebimentos e pagamentos da Associação.

II – Ao Diretor responsável pelo setor Sócio-Cultural:

a) Promover a interação com os servidores da Funarte e o intercâmbio com as associações de trabalhadores e demais entidades associativas;

b) Promover atividades de caráter sócio-cultural.

III – Ao Diretor responsável pelo setor de Assuntos Sindicais:

a) Manter intercâmbio constante com o sindicato da classe respectivo, informando-o sobre assuntos de sua competência e solicitando-lhe as providências políticas e ou jurídicas cabíveis;

b) Identificar os problemas funcionais relevantes, levando-os ao conhecimento da Diretoria Colegiada, para deliberação sobre providências;

c) Examinar e informar ao sindicato de classe, ou à Delegacia Regional do Trabalho, sobre descumprimento de normas de medicina e segurança de trabalho;

d) Formular, junto com os servidores da Funarte, a pauta de reivindicações a ser encaminhada para o sindicato de Classe;

e) Manter a Diretoria Colegiada informada sobre o movimento e as atividades sindicais e sobre resultados obtidos pelos servidores públicos em geral, através de sua representação nacional.

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 26. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos.

§ 1º É vedada a acumulação de cargos de membro de conselho fiscal e de diretoria colegiada.

§ 2º Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um Presidente.

Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar e fiscalizar as contas e atos da Diretoria;

II – Examinar e auditar, quando bem lhe aprouver, os livros de escrituração da Associação;

III – Propor à Diretoria medidas que julgue necessárias no âmbito de suas atribuições;

IV – Examinar, conferir, auditar e revisar os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e as operações patrimoniais, emitindo pareceres conclusivos a respeito, ao quais se dará publicidade;

V – Comparecer às Assembleias Gerais, podendo apresentar sugestões que visem ao aperfeiçoamento dos métodos de controle da Associação;

VI – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres conclusivos para a diretoria colegiada da entidade.

Art. 28. O Conselho Fiscal reunir-se-á de forma ordinária semestralmente para exame do balancete do período, reunir-se-á extraordinariamente sempre que demandado e espontaneamente quando entender necessário.

Art. 29. Recebidos os documentos, o Conselho Fiscal fará o necessário exame, lavrando no livro competente o seu parecer, que deverá ser coletivo.

Art. 30. Sempre que os documentos forem julgados insuficientes pelo Conselho, haverá, por convocação do Presidente deste, uma reunião conjunta com a Diretoria Colegiada, para esclarecimentos.

Art. 31. O Conselho Fiscal reunir-se-á para exame das contas da Diretoria, lavrando ata em duplicata, sendo uma para a devolução e outra para o arquivo do Conselho Fiscal.

Art. 32. O mandato do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 33. O Conselho de Representantes é uma instância de caráter consultivo composta por associados alocados nos Centros e diversos Setores da Funarte, eleitos em assembléia geral.

Parágrafo único. A estrutura e as atribuições do Conselho de Representantes serão definidas e detalhadas no Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

Art. 34. Os candidatos aos cargos da Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal deverão fazer sua inscrição em uma das chapas que disputarão a eleição, na qual deverão constar também os nomes dos suplentes. O Regimento Interno detalhará o processo eleitoral.

Parágrafo único. A eleição para a Diretoria Colegiada será considerada válida quando reunir no mínimo 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos associados efetivos.

Art. 35. Os nomes dos associados que comporão as juntas eleitorais e a mesa apuradora serão submetidos à Assembleia Geral, cabendo a esta a lavratura da respectiva ata.

Art. 36. As cédulas serão fornecidas pela Associação.

Art. 37. A Apuração será realizada pela comissão eleitoral.

Art. 38. No caso de empate no número de votos realizar-se-á nova eleição.

Art. 39. As eleições da Diretoria Colegiada serão organizadas por comissão eleita em Assembleia Geral convocada para este fim.

Parágrafo único. Os membros da comissão eleitoral não são elegíveis para o pleito em que trabalharem.

Art. 40. As demais disposições sobre a eleição da Diretoria Colegiada constarão do Regimento Interno.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 41. Constituirão bens patrimoniais da Associação:

a) Os bens móveis e imóveis que venha a possuir;

b) O saldo da receita sobre as despesas e os donativos de qualquer espécie.

Art. 42. O patrimônio da Associação só poderá ser alienado em todo ou parte mediante proposta da Diretoria Colegiada à Assembleia Geral.

Art. 43. Os bens móveis que se tornarem inservíveis poderão ser alienados pela Diretoria, pela melhor oferta.

Art. 44. A receita ordinária será constituída pelo produto das mensalidades dos associados, que será de 0,5% (meio por cento) dos proventos do indivíduo. Leia-se por proventos a soma do vencimento básico acrescido das gratificações. 

Parágrafo Único. O valor das mensalidades poderá ser modificado pela Assembleia Geral.

Art. 45. A receita extraordinária será constituída de:

a) Taxas de serviços prestados aos associados;

b) Taxas de seguros em geral, feitos por intermédio da ASSERTE;

c) Rendas eventuais;

d) Pela venda de imóveis que a Associação venha a possuir, desde que cumprido o preceituado pelo art. 42;

e) Pelas doações ou contribuições em geral; e

f) Pelos juros provenientes de aplicações.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46. A ASSERTE será apartidária, garantindo-se a liberdade de expressão e a participação igualitária de todos os associados, independentemente de suas tendências políticas.

Art. 47. A Associação terá duração por tempo indeterminado e sua dissolução somente poderá ser resolvida por Assembleia Geral, em reunião convocada especialmente para esse fim, conforme estabelecido no art. 11, § 2º, deste Estatuto.

Art. 48. Em caso de dissolução da ASSERTE, a Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, decidirá o destino dos bens patrimoniais e da receita social.

Art. 49. Os documentos que tiverem de ser apresentados às Assembleias Gerais deverão estar à disposição dos associados que desejarem examiná-los, pelo menos 1 (um) dia antes da realização das mesmas.

Art. 50. Na ausência do Presidente e seus substitutos estatutários, qualquer membro da diretoria poderá representar a ASSERTE judicialmente, independentemente de procuração.

Art. 51. As solicitações de convocação de Assembleias Gerais deverão ser encaminhadas, por escrito, à Diretoria Colegiada da ASSERTE que, após exame dos requisitos constantes do presente Estatuto, encaminhará sua realização.

§ 1º Na hipótese da solicitação ser feita pelo Conselho Fiscal, esta deverá estar acompanhada da ata da reunião que deliberou neste sentido;

§ 2º Quando a solicitação for feita pelos associados, esta deverá estar anexada a uma lista com seus nomes e assinaturas;

§ 3º As Assembleias Gerais só poderão deliberar, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos associados; e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, por maioria dos presentes;

§ 4º Das Assembleias Gerais, serão lavradas atas descritivas, que poderão ser impugnadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua divulgação, cabendo o julgamento ao Conselho Fiscal;

§ 5º Haverá livro de presença em todas as Assembleias, para a colocação do nome por extenso e a assinatura dos associados presentes.

Art. 52. O associado que se desligar ou for desligado da ASSERTE deverá, no ato do desligamento, saldar seus débitos.

Art. 53. Este estatuto poderá ser reformado exclusivamente por uma Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, conforme estabelecido no art. 11, § 1º.

Art. 54. Este Estatuto entra em vigor após a aprovação pela Assembleia Geral e o registro nos órgãos competentes.

Rio de Janeiro, 02 de Abril de 2009.

Paulo César Pereira Soares
Secretário Geral

Izabel Machado da Costa
Diretora Sócio Cultural