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Revisão do Pasep: o que é e quem tem direito

Os servidores da Funarte têm sido inundados de mensagens e propagandas falando do direito a revisão do saldo Pasep, e vários consultaram a Assessoria Jurídica da Asserte. E a pergunta é: Eu tenho direito? O que devo fazer?

Os fatos

Em 13 de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma sentença que atende as reivindicações dos servidores públicos e militares, em Ação Revisional do Pasep. A decisão enfatiza três pontos cruciais relacionados aos processos de revisão do Pasep, que estavam paralisados, e agora podem andar com esta decisão.

Tem direito a pedir a revisão somente quem iniciou no serviço público entre 1970 até 4 de outubro de 1988, e que tenha sacado o Pasep há menos de dez anos (ou não tenha sacado ainda). Para isso é necessário abrir uma ação judicial cível contra o Banco do Brasil.

O prazo para reclamar é de dez anos, e começa com o conhecimento do fato pelo titular do direito, conforme estabelecido pela sentença do STJ. Na prática será necessário requerer ao Banco do Brasil os extratos do Pasep para fazer uma perícia e identificar eventuais valores a corrigir.

A ação na prática

A Asserte não ajuizou ações referentes a revisão do Pasep. A Dra. Wilma Pontes destaca alguns pontos:

  • O contrato de serviços da Asserte não cobre a área de ações cíveis.
  • Estas ações cíveis têm custas advocatícias, periciais e judiciais significativas.
  • Pelas características da questão, poucos servidores têm este direito a revisão e, na maioria dos casos, os valores serão pequenos, podendo eventualmente não cobrir as custas.

O departamento jurídico da Asserte está de recesso, retornando as atividades em 21 de janeiro de 2024.

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